terça-feira, 7 de maio de 2013

Seeduc lança a campanha "Na minha escola, não falta livro!"




A Secretaria de Estado de Educação iniciou a campanha "Na minha escola, não falta livro!", que é de extrema relevância para garantir o sucesso escolar dos alunos da rede estadual. Contar com o recurso do livro didático é direito inalienável de alunos e professores. É dever da direção da unidade escolar garantir a oferta do livro didático para todos os alunos desde o início do ano letivo, pois esta equipe detém todo conhecimento e ferramentas para prevenir a carência de livros didáticos.

Caso, ainda assim, algum aluno da escola esteja sem livro didático, deverá entrar em contato com a Seeduc pela
 Central de Relacionamentopara que seja providenciado com urgência. A ajuda do professor é indispensável para que nenhum aluno da rede fique sem livro.

Conheça os principais procedimentos relacionados à oferta, uso e descarte de livros a partir das perguntas abaixo.


01. Na minha escola, faltam livros didáticos. O que fazer?

Procure a direção da sua escola. Ela deverá buscar auxílio da Diretoria Regional Pedagógica, que verificará a possibilidade de enviar para sua escola livros excedentes nas escolas da sua abrangência. Caso esse remanejamento não seja possível, a direção deverá requisitar ao órgão central, atendimento pela Reserva Técnica, por e-mail, conforme orientação da Diretoria Regional Pedagógica.


02. Do que é composta a Reserva Técnica do Livro Didático?

A Reserva Técnica do Livro Didático é composta apenas pelos 2 (dois) títulos mais solicitados em todo o Estado, por disciplina. Sendo assim, pode ser que o livro selecionado pela Unidade Escolar não venha a ser o mesmo disponível na Reserva Técnica.


03. Qual órgão fornece os livros didáticos utilizados na rede estadual?

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), após a avaliação do Ministério da Educação (MEC) dos títulos inscritos pelas editoras.


04. Qual é o período de utilização dos livros?

Os livros didáticos distribuídos pelo FNDE são confeccionados com uma estrutura física resistente para que possam ser utilizados por 3 (três) anos consecutivos, beneficiando mais de um aluno.


05. Na minha escola, há muitos livros didáticos antigos. O que fazer?

A Resolução SEEDUC nº 4798, de 24 de maio de 2012, estabelece as normas para conservação, devolução ou descarte de livros. A Diretoria Regional Pedagógica poderá orientar a direção da U.E. sobre quaisquer dúvidas relacionadas ao processo de descarte de livros.


06. Qual é a origem dos livros da biblioteca da minha escola?

Os livros da biblioteca têm duas origens: o Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE), do MEC, que estimula o hábito da leitura e a formação de alunos e professores leitores; o Salão do Livro das Escolas Estaduais do Rio de Janeiro, realizado há seis anos, que promove a expansão dos acervos bibliográficos das Unidades Escolares, através de ações promotoras de leitura.


07. Por que o Estado não fornece um único livro didático para toda a rede de ensino?

Cada escola estadual, após análise dos docentes, adota o título que esteja de acordo com sua Proposta Pedagógica, dentre aqueles sugeridos no Guia do Livro Didático pelo Ministério da Educação. Este guia é fornecido a todas as escolas do país pelo Programa Nacional do Livro Didático, que realiza um rigoroso processo de avaliação pedagógica, contando com renomados especialistas selecionados pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação.


08. Quais as etapas de funcionamento do PNLD?

Você pode conhecer todas as etapas do Programa no site:
 http://www.fnde.gov.br/programas/livro-didatico/livro-didatico-funcionamento


09. Na minha escola, sobra livro didático em vigência. O que fazer?

Fale com seu diretor. Ele deve informar à Diretoria Regional Pedagógica a existência de livros didáticos excedentes para que verifiquem a necessidade de serem remanejados para escolas onde haja carência de livros.


10. Onde encontrar mais informações?

Para mais informações sobre o PNLD e demais programas, consulte:
 www.fnde.gov.br. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato conosco pela Central de Relacionamento. 


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